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Administração de condomínios

Se o assunto é administração de condomínios, e você está insatisfeito com a sua atual administradora. Nos podemos oferecer o que há de melhor em administração de bens e condomínios. E o mais importante, com custos baixos.

Conheça Nossa Empresa

  • A JVA presta serviços na área de administração de condomínios desde 1992, idealizada por Síndicos e Administradores de Empresas, foi criada para atender as necessidades do mercado, pensando em auxiliar totalmente o Síndico no gerenciamento e na transparência das prestações de contas.
  • Somos uma empresa deporte médio, nosso sistema de administração de condomínios está totalmente informatizado, acelerando as informações necessárias e os nossos condomínios são tratados como empresas individuais, e mantidos com seus próprios recursos.
  • Entretanto nossos honorários são os menores do mercado, com a vantagem de um atendimento personalizado;
  • A JVA Administração de Bens e Condomínios Ltda, tem como seu maior objetivo estar sempre auxiliando, aconselhando e desenvolvendo as atividades sempre em parceira com o Sindico, com Integridade, Transparência e Competência;
  • Todos os Edifícios necessitam de otimização de gastos, pensando nisso calculamos nossa taxa de administração fixa dentro das possibilidades de cada Condomínio, atualizadas pelo IGPM, pelos serviços prestados e especificados em contrato;

  • Venha nos conhecer, agende uma visita. Teremos um enorme prazer em oferecer o melhor para o seu condomínio.

Serviços Oferecidos

  • Taxa de Administração Competitiva;
  • Conta Bancária em nome do Condomínio;
  • CobrPagamentos em cheques nominais, que deverão ser assinados pelos representantes do condomínio;
  • Apresentação de Balancetes mensais, juntamente com os boletos;
  • Controle e fiscalização dos funcionários do Edifício feito pelo Zelador (Com nossa inteira orientação e supervisão);
  • Departamento Jurídico para consultas e de natureza jurídica relativas ao condomínio;
  • Cobrança decotas condominiais vencidas pelo Departamento Jurídico da ADMINISTRADORA sem ônus para o condomínio (a critério do síndico) por via extrajudicial ou judicial, devendo no segundo caso, ser outorgada procuração pelo Síndico;
  • Comparecer em qualquer dia útil no horário comercial ao prédio, para prestar esclarecimentos sob negócios do condomínio, sem que seja onerado por quaisquer tipo de honorários extras;
  • Representação do Condomínio perante qualquer fiscalização ou Orgão Público, Fórum, Departamento do Trabalho, Sindicatos, etc. Mediante procuração com finalidade específica;
  • Fiscalização Mensal, onde são apuradas as necessidades do Edifício ou são formuladas determinações aos funcionários;
  • Administração Geral de toda rotina trabalhista e previdenciária, como também no que diz respeito à tributos devidos a municipalidade;
  • Apresentar anualmente as certidões de Débitos (Inss/etc);
  • Satisfazer todas as exigências às Leis Sociais e Trabalhistas.

 

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